Modelo da Consulta/Parecer





PARECER/CONSULTA

Consulente: Antonio
Assunto: Cálculo Revisional de veículo
Questionamento: O consulente forneceu os dados abaixo para efetuarmos os cálculos dentro do que estabelece o Código do Consumidor Artigo 52  e seus incisos; artigo 50 e seus parágrafos, da Lei de nº. 10.931/2004 e jurisprudência do STJ para ingressar com Ação Revisional de veículo financiado.
Meio de comunicação: www.ezadvocacia.blogspot.com
1.       Valor nominal do produto  - R$ 31.000,00
2.       Entrada -  sem entrada
3.       Número de parcelas – 72
4.        Valor de cada parcela – R$ 787,90
5.       Parcelas pagas: - 8
6.       Valor da lâmina do boleto bancário – R$ 4,90
7.       Taxa de abertura de conta bancária –R$ 150,00

Parâmetros de análise

      Taxa Selic: Segundo a Súmula nº 296 do STJ os juros remuneratórios, não cumuláveis com comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratada.  (A média anual da taxa Selic fornecida pelo COPOM na 157ª Reunião.
Endereço eletrônico:

Já a Súmula nº 294 tem o seguinte teor: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (no ponto, de observar que na prática os bancos cobram os juros da inadimplência sob o título comissão de permanência).

      Boleto Bancário: como é sabido, os custos acrescidos à dívida é remuneração interbancária (compreendido necessariamente no custo da operação), por óbvio a cobrança de boleto bancário, não pode ser transferida ao consumidor.

       TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. Essa cobrança não se reveste de fundada razão, já que não se apresenta qualquer serviço prestado para o consumidor, devendo, portanto, ser suportada pela instituição financeira, a qual não pode colocar o consumidor em desvantagem exagerada. 

Seguindo esse raciocínio temos:

Total de financiamento R$ 56.728,80.
O consulente pagou 8 parcelas, num total de R$ 6.303,20.
Dividindo o valor nominal do produto das parcelas quitadas, temos o valor :  R$ 29.796,80.
Subtraindo o TAC e Boleto Bancário chegamos ao valor
incontroverso: R$ 29.607,60

Dividindo o valor incontroverso pelo número de prestações restantes (64), chegamos ao valor a ser consignado: R$462,61

Este é parecer que submeto a V. S.ª, S.M.J.



Dr. Estêvão Zizzi
OAB/ES 6.317/ES